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Crianças de até 11 anos:
Para crianças com até 11 anos, o embarque é permitido com a Certidão de Nascimento original, Carteira de Identidade (RG) original ou Passaporte.
A aceitação de Boletim de Ocorrência para crianças (0 a 11 anos) deverá ser feita mediante consulta à Vara da Infância e da Juventude de cada localidade.
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A partir de 12 anos:
O embarque é permitido com a Carteira de Identidade (RG) original ou Passaporte
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A partir de 18 anos completos:
Já os maiores de 18 anos podem utilizar a Carteira de Identidade (RG) original, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo físico com fotografia).
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Consigo embarcar com o documento digital?
Ainda não são todas as companhias que aceitam o embarque com documento digital, dessa forma, caso queira embarcar utilizando um documento digital orientamos que antes da viagem entre em contato com a empresa de ônibus responsável pela passagem para verificar a possiblidade e condições para esse embarque.
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Embarque com Nome Social:
Para realizar o embarque com nome social é necessário que o passageiro apresente o documento que possua as informações da nova identidade civil, pois o nome da passagem deve ser o mesmo do documento oficial. Em caso de ainda não ter o documento atualizado, orientamos que entre em contato com a empresa de ônibus responsável pela viagem para verificar referente ao embarque.
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Em casos de perda ou furto dos documentos:
Caso um destes documentos tenha sido furtado, roubado ou extraviado, o passageiro pode apresentar o Boletim de Ocorrência (B.O.). O prazo de validade do B.O. compete às autoridades de segurança pública.