Se você está viajando a trabalho ou precisa prestar contas e precisa de uma Nota Fiscal (NF), é importante entender como a emissão funciona na ClickBus, já que o valor da sua compra é dividido em diferentes partes. Confira as regras para cada uma delas:
1. Comprovante do valor da passagem de Ônibus A ClickBus não emite uma Nota Fiscal de serviço convencional (NF-e) para o valor da passagem.
O que vale como recibo? Conforme a norma da ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), o próprio Bilhete de Passagem Eletrônico (BP-e) em PDF que enviamos para o seu e-mail — ou a passagem física que você retira no guichê da rodoviária — já possui valor legal de cupom fiscal. Você pode utilizá-lo para reembolso na sua empresa.
2. Nota Fiscal da Taxa de Serviço A ClickBus emite Nota Fiscal exclusivamente referente ao valor da nossa Taxa de Serviço e dos juros de parcelamento (se houver no seu pedido).
Como solicitar: Para gerar a NF da taxa, basta solicitar aqui Ela será gerada e enviada imediatamente para o e-mail cadastrado na compra.
Atenção aos prazos de alteração: Após a emissão, se você precisar alterar algum dado da nota ou cancelá-la, a solicitação deve ser feita obrigatoriamente até o último dia do mês em que ela foi emitida.
3. Comprovante do Seguro Viagem (se houver) Se você adicionou a proteção extra durante a compra, todas as informações e os valores referentes a esse serviço constam diretamente na apólice. Ela é enviada para o seu e-mail com o título "Capemisa Seguros".